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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
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Data comemorativa do dia 11 de outubro
Dia da Pessoa com Deficiência
Dia da Pessoa com Deficiência
Pixabay

A pessoa com deficiência física é aquela que apresenta membros ou órgão com insuficiência ou ausência de função, como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de atividades, de acordo com o decreto federal n. 3.298, de 20/12/1999.

A lei federal n. 7.853, de 24/10/1989, estabelece “normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e sua efetiva integração” (art. 1º). O artigo 2º preceitua, no inciso I, a inclusão e a inserção da pessoa com deficiência no sistema educacional, tornando obrigatórios a oferta gratuita da educação especial em escolas públicas e o oferecimento de programas de educação especial em unidades hospitalares e congêneres, em que os educandos com deficiência estejam internados. No inciso III, a lei preceitua o apoio governamental à formação e à orientação profissional das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso aos cursos regulares dirigidos à formação profissional e “o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns”, para que possam ser integradas ao mercado de trabalho.

É preciso que a pessoa com deficiência procure seus direitos e cumpra seus deveres e, como todo cidadão, lute por seu espaço no mercado para produzir e interagir socialmente.

A pessoa com deficiência não é uma inválida, pois é capaz de trabalhar e ter uma vida normal, dentro de suas limitações. Na sociedade, porém, ela se defronta com muitos problemas. Um deles é o preconceito, o que dificulta a inclusão. Outro problema é a falta de infraestrutura para a sua locomoção nas ruas, nos transportes públicos e nos lugares públicos. Embora haja leis que lhe garantam direitos, é preciso muito empenho de sua parte para que seja respeitada como cidadã, pelas autoridades e pela comunidade.

Retirado do livro: “Datas comemorativas cívicas e históricas”, Paulinas Editora.