De acordo com a Constituição Federal Brasileira, de 1988, os vereadores são eleitos para mandato de quatro anos. O número de vereadores deverá ser proporcional à população do município, e o seu subsídio será em torno de 75% do subsídio recebido pelos deputados estaduais, com a seguinte ressalva: não poderá ultrapassar, no total, o montante de 5% da receita do município.
Depois de eleito, o vereador toma posse do cargo publicamente e jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, em favor do povo.
A função do vereador é apresentar projetos de lei, votar a favor ou contra projetos de lei dos outros vereadores ou do prefeito, defender estes ou não e fiscalizar os atos do prefeito, bem como verificar se as verbas estão sendo utilizadas de modo correto e se as obras estão sendo bem realizadas, ou seja, se o Poder Executivo está aplicando devidamente o dinheiro da municipalidade, sempre trabalhando para a construção de uma sociedade em que haja igualdade, liberdade, justiça e solidariedade.
O conjunto dos vereadores é chamado de Câmara Municipal, que é dirigida pelo presidente da Câmara, eleito por seus pares. É ele quem abre e encerra as sessões e gerencia os servidores, os veículos e todos os setores pertencentes à Câmara.