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Sexta-feira, 29 de Março de 2024
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Data comemorativa do dia 22 de setembro
Dia da Defesa da Fauna
Dia da Defesa da Fauna
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A lei n. 9.605, de 12/2/1998, estabelece sanções penais e administrativas para as condutas e as atividades que lesem o meio ambiente e para que seja resguardada também a fauna silvestre, nativa, exótica ou doméstica. Essa lei foi regulamentada pelo decreto n. 3.179, de 21/9/1999, que estabelece o valor das multas aplicadas contra os infratores. Em razão de haver inúmeras espécies em risco de extinção em vários países do mundo, a caça predatória e o comércio internacional de animais têm sido restringidos.

Em 3 de março de 1973, em Washington, o Brasil firmou a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) e implementou-a mediante o decreto n. 3.607, de 21/9/2000, designando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) como autoridade administrativa.

O tráfico de animais silvestres constitui o terceiro maior negócio ilegal do mundo, abaixo do tráfico de drogas e de armas. Esse comércio movimenta, anualmente, um mercado internacional de bilhões de dólares — só o Brasil é responsável por mais de 10% dessa receita. Anualmente, 12 milhões de animais são retirados das florestas brasileiras. Desse total, cerca de 30% abastece o mercado internacional, e 70%, o mercado interno. Pouco menos de 50% dos animais traficados chegam com vida ao seu destino final. Nossa lista oficial de animais ameaçados de extinção já ultrapassa 200 espécies.

É preciso, pois, que as populações se conscientizem e estabeleçam regras para que seja preservada a natureza, bem como todos os seres que nela existem, visto que seus recursos são perecíveis e estão diretamente ligados à sobrevivência humana na face da terra.

Retirado do livro: “Datas comemorativas cívicas e históricas”, Paulinas Editora.