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Sábado, 27 de Abril de 2024
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Dia Nacional de Paz no Trânsito
Dia Nacional de Paz no Trânsito
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Em 2 de julho de 1993, por meio da Portaria Ministerial 621, nasceu o Programa PARE, Programa de Redução de Acidentes no Trânsito, com o objetivo de combater os altos índices de acidentes de trânsito. Tem como base resgatar a postura de cidadania no trânsito, utilizando-se de alternativas que mudem o comportamento das pessoas, para que possam conviver de modo harmonioso no cotidiano das ruas e estradas.

Pressa, estresse, embriaguês, indisciplina e desrespeito são as causas mais frequentes de acidentes nas grandes metrópoles. Tanto o ritmo de vida moderno quanto a falta de tempo generalizada contribuem para a violência nas cidades, sobretudo no trânsito. Portanto, é necessário que motoristas e pedestres se empenhem em mudar sua postura a favor da paz no trânsito.

Depois da promulgação da lei nº 9.503, de 23/9/1997, que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro, o número de infrações de trânsito tiveram um decréscimo notável. A lei possui 341 artigos que tratam não só do processo de circulação de bens e pessoas, de modo que se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto, como também dos direitos e deveres do motorista e do pedestre — estes passaram a ser também responsabilizados perante a lei. O Código aborda, com rigidez, as transgressões de regras e dispõe sobre a conduta correta e cidadã das pessoas se portarem no trânsito, constituindo-se em um instrumento eficiente para coibir os abusos de condutores e pedestres, mas preservando e enaltecendo a cidadania.

Para que haja a tão almejada paz no trânsito, é importante que toda a sociedade se comprometa. É dever do governo, de entidades públicas e privadas e dos diversos setores organizados da sociedade civil, unirem-se para que seja alcançado o objetivo maior: preservar vidas.

Retirado do livro: 'Datas Comemorativas cívicas e históricas', Paulinas Editora.