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Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
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Data comemorativa do dia 16 de dezembro
Dia Nacional do Reservista
Dia Nacional do Reservista
Sar. Adam M.Stump/Commons

De acordo com a Constituição brasileira e em obediência à Lei do Serviço Militar (lei n. 4.375, de 17/8/1964), nenhum brasileiro poderá gozar da cidadania se não cumprir seus deveres militares na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, para garantir a segurança e a defesa da nação e colaborar na manutenção dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

Os oficiais da Reserva aspirantes a oficial ou guarda-marinha e os reservistas de 1ª e 2ª categoria (praças) fazem parte da Reserva das Forças Armadas. Eles estão sujeitos a penalidades se não obedecerem aos preceitos da lei, e o brasileiro reservista tem de estar sempre disponível para servir à pátria, por prazo fixado pelos ministros militares. Em caso de emergência ou necessidade de mobilização, o reservista será convocado. Por isso, é seu dever comunicar à organização militar em que prestou serviço toda mudança de endereço domiciliar, no prazo de 60 dias, pessoalmente ou por escrito no País ou no exterior.

O decreto-lei n. 1.908, de 26/12/1938, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, instituiu o Dia do Reservista, “com a finalidade de reavivar o espírito militar dos reservistas do Exército ou da Armada”, na data do nascimento do “poeta e grande patriota Olavo Bilac, pioneiro da execução da Lei do Serviço Militar”.

Olavo Braz Martins dos Guimarães Bilac foi o maior propagandista e divulgador do Serviço Militar obrigatório, iniciando uma campanha em favor deste em 1915 e 1916. Seus poemas, a letra do “Hino da bandeira” e seus discursos patrióticos “constituem o catecismo cívico da juventude brasileira”, de acordo com o decreto-lei n. 58.222, de 19/4/1966, que instituiu o poeta como Patrono do Serviço Militar.

Retirado do livro: “Datas comemorativas cívicas e históricas”, Paulinas Editora.