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Domingo, 27 de Abril de 2025
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Data comemorativa do dia 29 de maio
Criação do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE)
Criação do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE)
Pixabay

O IBGE é o principal provedor de dados e informações do País, atendendo às necessidades não só dos mais diversos segmentos da sociedade civil, mas também dos órgãos relacionados aos âmbitos federal, estadual e municipal. O IBGE oferece uma visão completa e atual do País, ao desempenhar suas principais funções:
- produzir e analisar as informações estatísticas;
- coordenar e consolidar essas informações;
- produzir e analisar as informações geográficas;
- coordenar e consolidar essas informações;
- estruturar e implantar um sistema de informações ambientais;
- documentar e disseminar todas as informações colhidas;
- coordenar os sistemas estatístico e cartográfico nacionais.

Durante o Período Imperial, foi criada, em 1871, a Diretoria Geral de Estatística, único órgão com atividades exclusivamente estatísticas. Com o advento da República, o governo ampliou essas atividades, sobretudo depois da implantação do registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. De 1871 a 1934, esse órgão mudou de nome várias vezes, até ser extinto o Departamento Nacional de Estatística, cujas atribuições passaram aos ministérios competentes.

Em 1934 foi criado o Instituto Nacional de Estatística (INE), com a missão de articular e coordenar as pesquisas estatísticas, e suas atividades foram iniciadas em 29 de maio de 1936. No dia 13 de fevereiro de 1937, foi instituído o Conselho Brasileiro de Geografia, incorporado ao INE. Este passou a se chamar, então, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao qual compete identificar e analisar o território, fazer o censo demográfico, demonstrar como a economia evolui por meio do trabalho e da produção das pessoas e revelar como elas vivem. Desse modo, o IBGE retrata o Brasil de forma fidedigna, prestando “informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania”, de acordo com o artigo 2º de seu regimento interno.

Retirado do livro: “Datas comemorativas cívicas e históricas”, Paulinas Editora.