O Parlamento é constituído pelo Poder Legislativo e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de acordo com o artigo n. 44 da Constituição Federal (CF). Sua principal função é votar o orçamento e os projetos de lei. Qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional pode apresentar projetos de lei. Podem fazê-lo também o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República e os cidadãos. Estes, em particular, podem interferir diretamente na legislação, por meio de abaixo-assinados que representem, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados. Isso quer dizer que o Poder Legislativo pode ser exercido pelos representantes do povo e também diretamente pelo povo.
A Câmara dos Deputados é formada pelos representantes do povo, os quais são eleitos, a cada quatro anos, em cada estado, em cada território e também no Distrito Federal, em número proporcional à população (artigo 45 da CF). Além das atribuições legislativas, é também competência da Câmara autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processos contra o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado. Esse processo legislativo e o funcionamento da Câmara dos Deputados obedecem a um Regimento Interno, cujas disposições devem ser respeitadas pelos deputados e senadores. A transgressão dessas normas pode resultar em cassação do mandato.
A história da Câmara dos Deputados teve início no Rio de Janeiro, entre 1808 e 1821. A família real, ameaçada por Napoleão, saiu de Portugal e se exilou no Brasil, elevando-o à categoria de Vice-Reino. Nessa ocasião, o regente D. João abriu os portos ao comércio exterior e criou o Banco do Brasil e a Imprensa Régia. Em seguida, declarou a intenção de efetuar a eleição de representantes para as sessões da Assembleia Constituinte. Entretanto, a primeira sessão da primeira legislatura do Parlamento brasileiro só aconteceu em 1826, depois de o imperador D. Pedro I se vir obrigado a regressar a Portugal. Contudo, ele já havia outorgado a primeira Constituição do Brasil, em 1824.
O Senado Federal é formado por representantes dos estados e do Distrito Federal; cada um elegerá três senadores, com mandato de oito anos. Cabe ao Senado, privativamente, processar e julgar o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado, caso tenham cometido crime, de acordo com o artigo 52 da CF, que dispõe sobre as competências do Senado.
Tanto os deputados quanto os senadores são considerados invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme estabelece o artigo 53 da CF. O artigo 55 da CF estabelece preceitos para a perda de mandato de deputado e senador, e o artigo 56 apresenta dispositivos para que eles não percam esse mandato. O Dia do Parlamento foi instituído pela lei n. 6.230, de 27/7/1975.
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