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Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024
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Data comemorativa do dia 27 de setembro
Dia Nacional do Idoso
Dia Nacional do Idoso
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Envelhecer com dignidade e qualidade de vida é algo desejado pela sociedade mundial para todas as nações. Estas, portanto, têm de desenvolver novas políticas públicas para que o idoso seja valorizado e tenha seus direitos garantidos.

O Brasil, para cumprir tais preceitos, instituiu o Estatuto do Idoso, por meio da lei n. 10.741, de 1º/10/2003, com regulamentos estabelecidos nos decretos n. 5.130, de 8/7/2004, e n. 5.155, de 23/7/2004.

O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados a todas as pessoas “com idade igual ou superior a 60 anos, para que seja preservada sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

O Estado, a sociedade e a família do idoso têm o dever de ampará-lo, cuidando para que não haja atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, segundo essa lei.

A lei também prevê: atendimento preferencial imediato, ocupação, participação e convívio do idoso com as demais gerações, garantia de acesso aos serviços de saúde e assistência social, faculdade de ir e vir, de expressar-se e emitir opinião, de praticar esportes e divertir-se, de participar da vida familiar, comunitária e política, de buscar refúgio, auxílio e orientação.

De acordo com a lei n. 8.842, de 4/1/1994, os conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal do Idoso devem zelar pelo cumprimento de todos esses direitos. O descumprimento de tais preceitos poderá gerar punição na forma da lei.

Os profissionais de saúde são também obrigados a comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso, não só à autoridade policial, como também ao Ministério Público e ao conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.

Visto que os idosos têm direito ao lazer, o Estatuto do Idoso lhes assegura, em seu artigo 23, desconto de pelo menos 50% nos ingressos para quaisquer eventos. Quanto ao transporte coletivo urbano e semiurbano, os idosos com mais de 65 anos têm direito à gratuidade, exceto nos serviços seletivos e especiais. Quanto ao transporte interestadual, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito ao Bilhete de Viagem do Idoso. As empresas de transporte deverão, portanto, reservar duas vagas gratuitas aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os idosos excedam as vagas gratuitas, o valor da passagem terá um desconto mínimo de 50%. De acordo com o decreto n. 5.130/04, haverá, para cada idoso, um único Bilhete de Viagem do Idoso. Tanto este quanto o bilhete de desconto da passagem são intransferíveis e ambos serão emitidos pela empresa de transporte.

A data comemorativa do Dia do Idoso foi estabelecida pela Comissão de Educação do Senado Federal, em 1999.

Retirado do livro: “Datas comemorativas cívicas e históricas”, Paulinas Editora.